O século XIX foi marcado por um conflito tácito de direitos e consolidações de tais, a escravidão era pauta de discussões acaloradas por estudantes que retornavam da Europa e não se conformavam em ver esse “atraso social”, enquanto o mundo desatava-se da escravidão, o Brasil continuava a insistir sua produção com base escravista, e sofria pressões dos liberalistas ingleses. Mas o Direito em si estava mesmo atado nas mãos dos grandes latifundiários e pessoas com recursos para obter tal acesso, os imigrantes que chegavam aos portos sem um centavo no bolso eram obrigados a se submeterem a leis paralelas, as dos “coronéis” assim como toda gama de pessoas que dependiam de grandes donos de terras para sobreviverem, juntamente com a ilustração da mulher da época, confirma-se a mudança de pensamento sobre direitos naquela época. Todos esses direitos passam por um cenário de uma guerra perdulária nas fronteiras brasileiras e uma monarquia em descrédito. 1. Escravos 1.1 Processo Abolicionista no Segundo Reinado Para que conheçamos a situação escravista no segundo reinado se faz necessário fazer uma análise de algumas leis de caráter abolicionistas da época e ver suas implicações dentro do sistema escravocrata. Dentro da configuração social da época e suas influências no processo abolicionista, conseguimos ver a relação entre Brasil e Inglaterra, relação essa que vai desencadear as primeiras pressões para as leis liberais abolicionistas. O Brasil devia a Inglaterra dois milhões de libras esterlinas, de empréstimo feito pelo governo brasileiro para pagar Portugal, condição imposta pelos lusitanos para reconhecer a independência; essas relações econômicas (é importante ressaltar a importância econômica de importação e exportação inglesa para o Brasil) entre Brasil e Inglaterra, davam aos Ingleses certas prerrogativas tácitas de influência no território brasileiro. Entre as pressões inglesas a mais relevante é as relativas à mão de obra brasileira (escrava). Resultando em uma lei brasileira em 1831 (Lei Feijó) que proibia o tráfico de escravos para o Brasil, que ficou mais conhecida com “lei para inglês ver”, porque apesar de aprovada a lei não possuía nenhuma efetividade na prática, e o tráfico negreiro descambou até 1845. Em 1845 foi tomada uma primeira medida contra o tráfico negreiro, o Aberdeen Act, uma lei inglesa e não brasileira que tomava medidas “extremas” contra o tráfico negreiro, segundo a lei todo navio que estivessem fazendo tráfico de escravos para as Américas, interceptados pelas canhoneiras inglesas poderia ser abatido (afundado), e muitos foram. Pode-se entender as pressões abolicionistas a partir de um ex-rico traficante de escravos, Cerqueira Lima que vai a falência após ter um de seus navios negreiros apreendidos pelo governo inglês.[1] O tema escravidão no segundo reinado começa a se tornar um transtorno social e político para o governo; quanto mais se adentra ao Brasil oitocentista, mais se complica a situação escravagista. Evidentemente as sociedades escravagistas, incluindo as do sul, estavam com os dias contados. Nenhuma delas sobreviveu ao período de 1848 a 1890 – nem mesmo Cuba e Brasil.[2] Existia a tendência abolicionista em todo o mundo, mas especialmente aqui no Brasil a escravidão começou a torna-se onerosa, após a promulgação da Lei Eusébio de Queirós, que abolia agora definitivamente (e não mais somente “para inglês ver”) o tráfico negreiro. A lei proporcionou um aumento no preço dos escravos (já que começou a diminuir a oferta no mercado negreiro) e conseqüentemente um declínio da migração africana para o Brasil. Outro fator como a insubordinação dos escravos começou a onerar o sistema escravista. Diversos autores têm enfatizado que o custo da vigilância e disciplinarização dos cativos tornou-se extremamente elevado, após 1850. É complicado provar um aumento da violência dos cativos, para além da paranóia senhorial, no contexto do que se chamou na época de “onda negra”. Não é, entretanto, o número de atentados violentos a senhores e feitores que deve ser contabilizado, mas a mudança de postura no discurso que os cativos apresentaram nessas ocasiões.[3] Hebe M. Mattos de Castro discursa sobre essa inflexão: Inconvenientes aos escravagistas se assomavam ao cenário pós 1850, como a Lei do Ventre Livre, que já prenunciava uma abolição iminente; os números de processos relativos a essas leis abolicionistas eram crescentes. Entre 1850 e a aprovação da Lei do Ventre Livre (1871), o número de Ações de Liberdade movidas por escravos contra seus senhores na Corte de Apelação no Rio quase triplicou em relação às décadas anteriores, reunindo 194 processos e envolvendo 736 cativos.[4] Temos que nos ater aqui as mudanças sócias e de pensamento da época, a barbárie pública e esdrúxula do começo da escravidão no Brasil, já não era bem vista no Brasil Império. Na verdade, são sinais dos tempos modernos: Na década de 1870, não era mais de “bom tom” anunciar violências “domésticas” para o mundo.[5] Essa “moral” que era implícita na época pode ser vista no tratamento dos escravos por seus senhores ao negociá-los, procurando não separar o núcleo familiar do escravo, mas a quem diga que essa era mais uma estratégia do senhor do que uma questão de humanidade. Em suma, a família escrava transformava os cativos em “reféns”, tanto de seus próprios anseios quanto do proprietário. Os senhores certamente sabiam disso quando refletiam sobre os ditames da “humanidade” e da “boa razão”.[6] Por outro lado, a ameaça da separação sempre existia, pelo menos até 1869-71, quando leis nacionais proibiram a prática restringindo afinal esse abuso do poder privado.[7] Lilia Moritz Schwarcz define essas correntes de acontecimentos: Uma breve olhada na “agenda” de fatos é suficiente para se ter uma idéia da situação: em 1880 funda-se a Sociedade Brasileira contra a Escravidão e em 1883 a Confederação Abolicionista. Também nesse ano castro Alves publica Os escravos e Joaquim Nabuco O abolicionismo, obras cujos autores eram líderes do movimento de emancipação e que passaram a ser – na literatura e na ciência política – livros de referência sobre o assunto. Em 1884 a escravidão é extinta no Ceará e no Amazonas, e em 28 de setembro de 1885 se promulga a Lei Saraiva Cotegipe – que dava liberdade aos escravos com mais de sessenta anos, mas garantia seus trabalhos por mais três anos –, apenas acirrando os ânimos. O processo de abolição concretizava-se, dessa forma, pelos extremos: primeiro os recém-nascidos e agora os idosos.[8] Para melhor esclarecimento do processo abolicionista, não existe algo melhor que uma exemplificação da época: em 1872, por exemplo, a escrava Francelina foi acusada de matar sua proprietária por envenenamento. Os vizinhos livres testemunharam a favor dela, dizendo que a moça era muito maltratada pela senhora morta. Francelina foi absolvida pela justiça.[9] É possível ver nessa história a defesa de Francelina por vizinhos que se apiedaram dela, mas mais que isso podemos ver que as antigas barbáries da escravidão não eram mais suportadas. Flávia Langes de Castro fala sobre a atmosfera antes da abolição: Os abolicionistas cresciam em número, o movimento se agigantava no país, mas o golpe de misericórdia veio mesmo dos próprios escravos (em uma mudança de postura) que, com auxílio dos abolicionistas, começaram a abandonar as fazendas causando o caos no trabalho e tornado a situação insustentável. O desespero tomou conta dos escravistas que em vão tentaram incluir o exército no combate as fugas e rebeliões. A saída era única: a abolição, muitos fazendeiros que haviam lutado contra a emancipação também viram isto.[10] Todos esses acontecimentos levaram indelevelmente à Lei Áurea, aprovada em 13 de maio 1888, pela Princesa Isabel, que era a regente na ausência de D. Pedro II, aboliu a escravidão. 1.2 A Situação Geral do Escravo No Segundo Reinado Novas teorias classificatórias do gênero humano entram em cena no século XIX. O poligenismo ganhara suporte científico (pelo menos assim definido na época), na seqüência das descobertas da paleontologia oitocentista, ao propor, contra o monogenismo bíblico, a idéia de que as raças contemporâneas proviam de troncos originalmente distintos do gênero humano.[11] É sobre esses conceitos que no século XIX passasse a analisar o escravo, e é desse conceito que deriva agora a justificação escravista e a situação do escravo dentro da sociedade. Vamos dividir aqui em três partes essa analise da situação social do escravo, o convívio em grupo, a educação e a saúde. Para maior entendimento comecemos pela saúde, é comezinho que a vida do escravo não tinha grande importância, mas a vida do escravo era vista como um investimento, ou seja, sua importância limitava-se a quantidade de riqueza que o escravo produziria para pagar a sua existência e a onerosidade de sua compra. Mas as vezes tamanho era o descasos com a vida dos escravos que ficava evidente a crueldade, algumas vezes em prol de pesquisas cientificas se sacrificava a saúde e a vida dos negros, em uma espécie de “eugenia” do século XIX. Um médico chamado Doutor Santos publicou em 1838, na Revista Médica Fluminense, os resultados de uma experiência inédita: fez uma cascavel picar um negro leproso para estudar os efeitos do veneno da cobra na evolução da doença. Mas o experimento fracassou porque o doente morreu em vinte e quatro horas.[12] O completo descaso neste caso se dá porque o negro, leproso, já não tinha muita utilidade, perdera seu valor. Uma alimentação pobre, aliada a senzalas sujas já era o suficiente para uma manifestação de doenças, mas em escravos de ganho o problema era a pandemia mundial de cólera (1830-2). A cólera acometia principalmente as pessoas mais modestas, mal instaladas: os escravos e os proletários portugueses que começavam a sair para a corte.[13] A principal medida profilática era o uso de calçados, mas isso nos escravos de ganho em especial era um impasse, pois a ausência de calçado do negro explicitava sua situação de cativo e o diferenciava do negro ou mulato liberto, nas duas opções o senhor de escravo correria o risco de perdê-lo. A educação do escravo era rara, ou melhor, quase que inexistente; mas certo letramento por parte dos escravos era visto com receio pela sociedade da época. Fabrício, o estudante de medicina carioca, personagem do romance de Joaquim Manuel de Macedo, dono de fala escorreita: “o maldito do crioulo era um clássico a falar português.”[14] Manter o negro ignorante era vital para famílias e senhores que queria guardar segredos, pois se levando em conta que o principal meio de comunicação era a fala e a escrita, no século XIX um cativo que sabe ler poderia levar vantagem sobre o seu senhor. Quanto ao convívio em grupo, podemos nos ater aos próprios cativos, podemos dentro dessas relações citar vários casos de contendas entre os escravos, mas o que prevalecia era ajuda mútua devido as condições. Sem dúvida, havia tensões na comunidade cativa, por exemplo, entre africanos e crioulos e entre campineiros e brasileiros de outras origens, trazidos pelo tráfico interno após 1850.[15]15 A existência de diferenças étnicas e culturais entre a própria população cativa é evidente, vê-se ai a Revolta dos Malês, que foi uma insurreição de teor abolicionista (em parte, pois os revoltosos só libertariam os de origem mulçumana) de escravos mulçumanos em Salvador. Os escravos mulçumanos caracterizavam os outros como inferiores, pois a divergência cultural nesse caso se fez extenuante, e achavam que aqueles que não partilhavam de suas etnias deviam continuar cativos. Para maior entendimento da situação dos cativos no segundo reinado, é preciso entender sua participação na guerra do Paraguai. Segundo Leandro Narloch: Os escravos formavam a linha de frente de várias tropas e eram os primeiros a morrer. No lado brasileiro, os negros eram 5% do Exército em 1868. Após essa data, o alistamento aumentou, mas dificilmente passou de 20% do total de soldados. O mais importante é que, depois da guerra, a escravidão não seria mais a mesma. Os escravos que sobreviveram à guerra engrossaram a fatia dos escravos livres, o que pesava a favor da abolição. Em 1889, quando a escravidão acabou, aproximadamente 95% dos negros já estavam livres.[16] Após o fim da escravidão a situação do negro, agora livre, pode ser compreendida pela transcrição que define um pouco esse day after 1888; é uma poesia publicada no jornal O Monitor Campista em 28/03/1888: "Fui ver pretos na cidade que quisessem trabalhar. Falei com esta humildade - Negros, querem trabalhar? Olharam-me de soslaio, E um deles, feio, cambaio, Respondeu-me arfando o peito: - Negro, não há mais não. Nós tudo hoje é cidadão. O branco que vá pro eito."[17] Mas essa cidadania era real? Mas quanto a essa “cidadania” reclamada pelo negro no poema podemos levar em conta a definição de Hebe M. Mattos de Castro: O que significa, porém, essa cidadania? Quais os sentimentos da liberdade? Politicamente, ela era uma farsa, mesmo para os “cidadãos ativos”. Em termos civis, garantia as liberdades clássicas (de ir e vir, o direito à família, à propriedade, etc.), bem como a liberdade de opinião e a integridade física, quando proibia a tortura e o castigo infamante. Qual, entretanto, o significado real de tais garantias para os “cidadãos passivos”, em face do poder privado dos potentados rurais?[18] Como vimos a cidadania era subordinada pré e pós abolição aos citados “potentados rurais” (grandes proprietários e agricultores); sendo assim mesmo com o Direito positivado da época, era impossível o fazer valer sem que esse passasse pelo escrutínio dos “barões e coronéis”, em seus “feudos”. Em suma o poder da lei e o policial continuavam nas mãos dos ricos fazendeiros (inclusive no interior) até após o período escravista e por toda antiga república. 2. Os Imigrantes Vamos ver aqui a emigração européia e oriental, é evidente que no Brasil Império desembarcou pessoas provenientes dos lugares mais variados ao redor do mundo, mas a principal concentração é o que aqui importa. A condição social do imigrante que chegava ao Brasil era de início precário, além da insuficiência financeira (pelo menos da maioria), podemos adicionar a falta de estrutura do governo brasileiro ao aporte desses imigrantes. Alimentava-se uma “falsa realidade” no imaginário do candidato à imigração.[19] As promessas feitas aos imigrantes em seus países eram na maioria “falsas” ou “maquiava-se a verdade”. Mas fazia necessária medidas migratórias do governo. A escravidão estava com os anos contados, expectativa muito favorável à nascente política imigratória nacional, levado a cabo desde o inicio pelas oligarquias paulistas.[20] As nacionalidades que desembarcavam eram as das mais diversas, mas há de se ressaltar que umas afluíam mais que outras. Os africanos, portugueses e alemães ocupavam as três primeira posições no contingente estrangeiro.[21] Os alemães talvez mereça uma melhor atenção no estudo já que faziam a maior parte do contingente imigratório europeu (fora os portugueses), vinham esses teutônicos ao Brasil em busca de oportunidade e principalmente terras. Emigrar surgia como a única alternativa para um dia se realizar o sonho de ser proprietário de um pedaço de chão.[22] De fato, a mentalidade com que todos vieram começar a vida no Brasil era de que ninguém trabalharia para os outros, para os grandes proprietários, e todos ansiavam pela sua autonomia econômica.[23] Pensamento esse que logo entrou em conflito com os senhores proprietários de grandes terras produtoras, que só procuravam nos imigrantes meios para suprir a mão de obra escrava, que depois de 1850 se tornava escassa e cara, alem da Lei das Terras (1850) que dificultava o acesso mais ainda aos que chegavam ao país, nos tornando um país de latifundiários. Logo começaram a surgir os conflitos, que pode ser bem relatada nas palavras de Robert W. Slenes: A prepotência dos senhores e seu afã de transformar trabalhadores em dependentes sobrevivem à substituição de escravos por imigrantes. O contraponto entre proprietários e “colonos” no final do século XIX guarda certas semelhanças com aqueles entre senhores e escravos, ainda que expresse também as novas relações de trabalho.[24] As dificuldades de lidar com o povo proveniente de países europeus por parte dos senhores que estavam acostumados a tratar seu subordinados da “maneira escrava” não parecia permear entre os colonos europeus. Quando chegaram os imigrantes, pelo menos alguns fazendeiros tentaram alojá-los em antigas senzalas. Os colonos, no entanto, não gostaram do plano arquitetônico, semelhante ao de uma cadeia, e insistiram em mudanças.[25] É natural esperar essa inflexão dos imigrantes ante a política de servidão imposta pelos senhores, tanto pelo modo como eles eram educados até a manutenção de suas culturas. Havia entre os imigrantes uma viva consciência da importância do livro e da leitura, mais ainda entre os luteranos, educados na prática constante da leitura da Bíblia.[26] Era de se esperar que onde um nível cultural, e até mesmo intelectual, permeie não haveria uma servidão cega sem antes uma argumentação. O olhar do restante da comunidade brasileira sobre esses novos “cidadãos” vindos da Europa era de certa estranheza e curiosidade, principalmente os alemães. Luís Augusto Fisher fala sobre o olhar brasileiro sobre o povo alemão de uma maneira bem humorada, retratando como era a imagem do alemão no império: Mais ainda, os alemães eram vistos com reservas pela população em geral: além de trabalharem tanto quanto os negros escravos, eram luteranos num país que na prática não permitia nenhuma ascensão a quem não fosse católico. Isso sem falar no fato que as mulheres dessa etnia sabiam ler e tinham um desembaraço que as tornava, aos olhos luso-brasileiros, extraordinariamente livres, a ponto de terem relações sexuais antes de casar![27] Não podemos deixar de notar que a introdução de etnias com um ideal de liberdade mais exacerbado do que os próprios luso-brasileiros, influenciaria os rumos do Brasil que entraria na república; já que muitos desses imigrantes enriqueceram. Como o industrial Hermann Hering, que relata essa facilidade de estabilização econômica do imigrante em uma carta: “Todo imigrante, sem ser doente, nem mendigo, três ou quatro anos após a sua chegada assume status social médio da concepção alemã”.[28] Mas a insistência do patrão em sublevar o imigrante permanece evidente em alguns documentos da época. Robert W. Slenes cita um desses documentos em que foi preso um colono chamado Guilherme Schmidt: Em 1872, esse Schmidt foi preso a pedido do administrador da fazenda onde estava empregado por haver rompido seu contrato de trabalho. Além de ser acusado de não cuidar bem dos cafezais, ele e outros colonos “vão ao Amparo e voltam quantas vezes querem sem pedir licença, quer ser um dia santo ou um dia da semana”.[29] Warren Dean trata em um de seus livros sobre a relação entre empregado e senhor do século XIX, falando ser usual o fazendeiro distribuir aos colonos o mesmo trato dado aos escravos.[30] Mas como já foi visto isso não era tão fácil como antes do inicio das leis abolicionistas. 3. Mulheres A idéia de que a organização política das sociedades humanas resulta de uma convenção ou contrato entre seus membros surge a partir do século XVIII e se opõe à antiga maneira de conceber essa organização como resultante de um processo cujas diretrizes (naturais ou teológicas) estariam dadas além ou acima dos participantes. Pelas doutrinas do contrato, a ordem da política é separada da ordem da Natureza e passa à esfera da decisão humana: o homem, munido de sua razão, suas luzes e seu conhecimento assume, para o bem ou para o mal, o comando de seu destino. Uma das preocupações do "século das luzes" era pensar a diferença feminina, diferença sempre marcada pela inferioridade. Trata-se de conferir ás mulheres apenas papéis sociais: esposa, mãe, dona de casa. É por essa função doméstica que a mulher pode, de algum modo, ser cidadã. Mas cidadã sem a competência para se envolver em política, cuja análise só poderia estar ao alcance dos homens. Podemos dizer que a ideologia mais representativa do século XVIII consiste em considerar que o homem é a causa final da mulher. Após a Revolução Francesa, o pensamento sobre os direitos dos homens começou a ser discutido com maior intensidade nos meios filosóficos, e conseqüentemente, os Estados passaram a sofrer intervenções em favor destes direitos. A sociedade passava a exigir novos conceitos de liberdade. [...] justamente porque os seres humanos vivem em sociedade e porque as decisões políticas sempre se refletem sobre a vida e os interesses de todos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos considera a participação política um direito fundamental de todos os indivíduos. (DALARI, 1984, p.26). Se for contra a natureza uns nascerem ricos e outros pobres, mais terrível é estabelecer que não se respeite a igualdade de direitos de um indivíduo apenas por ser de sexo diferente. E esse respeito é culturalmente perfeitamente explicado. A mulher por muitos anos teve uma educação diferenciada da educação dada ao homem. Era educada para servir, enquanto o homem era educado para assumir a posição de senhor todo poderoso. Quando solteira vivia sob a dominação do pai ou do irmão mais velho, ao casar-se, o pai transmitia todos os seus direitos ao marido, submetendo a mulher à autoridade deste. A mulher nada mais era do que um objeto. Em algumas culturas o marido podia escolher o próximo marido de sua mulher em caso de morte; em outras, com a morte do marido, matavam-na e enterravam-na a fim de continuar servindo-o no outro mundo. O próprio Direito Romano, berço da nossa cultura jurídica, já desprovia a mulher de capacidade jurídica. A religião era prerrogativa masculina da qual a mulher somente participaria com a autorização do pai ou do marido. Também o parentesco só se transmitia pelos homens, apenas por razões genéticas o impedimento matrimonial relativo à mulher era evocado. Não devemos crer que sua participação na História tenha sido menor ou até mesmo nula, tendo como comparação os homens (aqueles que sempre tiveram o poder de fabricar tais documentos). A mulher, assim como o homem, tem a sua historia e, conseqüentemente, seu papel como agente histórico. Entretanto, a compreensão da mulher envolve o entendimento das representações sociais aos quais esteve historicamente relacionada. São muitas as facetas que recobriram a mulher ao longo dos tempos: excluída da cidadania na Atenas dos tempos de Aristóteles, Platão e Sócrates, satanizada durante a Idade Média, tratada como feiticeira e bruxa por mais alguns séculos, bem como tida na sociedade burguesa do século XIX como mãe (simbolizando a Virgem Maria, pura e ideal, dona-de-casa, a subordinada e fiel) e/ou como louca, sanguínea, rebelde, infiel, mentirosa, mulher-fogo, entre outras.(MELLO,2004, P.12). No entendimento de Mello, ao longo da História, inúmeras foram as mulheres que se mantiveram distantes dos padrões de comportamento considerados "normais" ou "comuns" por parte de uma elite social normativa e conservadora representada pelos homens. E entendemos, também, como fora desta sociedade as mulheres que lutavam por reivindicações de sua inclusão política. Com o surgimento da revolução industrial, inicia-se um processo reivindicatório por melhores condições sociais. O século XIX se caracterizou por duas frentes de luta do operariado: a luta por melhores condições de trabalho (salário, redução da jornada, repouso semanal, condições de higiene), e a luta pelos direitos de cidadania. Neste primeiro momento, mesmo que houvesse a busca pelo sufrágio universal e a ampliação dos direitos da democracia, a mulher, entretanto, não estava incluída neste movimento. A conquista do direito ao voto feminino necessitou de lutas especificas, abrangendo mulheres de todas as classes sociais. (ALVES, 1991, p.42) No Brasil colônia, a Igreja deu inicio à educação, no entanto, a instrução ministrada por ela não incluía as mulheres. Na educação católica deste período, a mulher devia obediência cega não só ao pai e o marido como também a religião. Conseqüentemente a mulher vivia enclausurada sem contato com o mundo exterior. Os dois centros principais de sua vida eram o lar e a igreja. A toda poderosa Igreja exercia forte pressão sobre o adestramento da sexualidade feminina. O fundamento escolhido para justificar a repressão da mulher era simples: o homem era superior, e, portanto cabia a ele exercer a autoridade. A justificativa estava baseada na Epístola aos Efésios, de São Paulo: as mulheres deveriam se sujeitar aos seus maridos como ao Senhor, pois este seria a cabeça da mulher, assim, como Cristo era a cabeça da Igreja (ARAÚJO, 2004. p.46). À mulher não era permitido estudar e aprender a ler. Nas escolas somente eram ensinadas técnicas manuais e domésticas.Esta ignorância era imposta como forma de mantê-la subjugada desprovendo-a de conhecimentos que lhe permitissem pensar em igualdade de direitos. Era educada para sentir-se feliz como: "mero objeto", porquanto, só conhecia obrigações. Com a Constituição de 1824, surgiram escolas destinadas à educação da mulher, mas, ainda, voltada aos trabalhos manuais domésticos e cânticos. Ainda era veladamente vedado às mulheres freqüentarem escolas masculinas. Nos versos abaixo, do poeta Gregório de Matos, é colocado o ponto de vista do marido que fala de uma noiva depois de casada: Irá mui poucas vezes à janela, Mas as mais que puder irá à panela; Ponha-se na almofada até o jantar, E tanto há de coser como há de assar. O respeito ao pai, depois ao marido, além de uma educação dirigida para os afazeres domésticos que eram ministrados pelas próprias mães e madrinhas. Patriarcal é aquela estrutura familiar que não somente identifica o individuo pela origem paterna, mas ainda dá ao homem o direito prioritário sobre o filho e um poder sobre a pessoa de sua esposa. Com a implantação do regime republicano brasileiro, veio o Decreto nº 181, de 24 de janeiro de 1890, que manteve o domínio patriarcal, no entanto, de forma mais "suave" quando dispôs sobre o casamento civil e retirou do marido o direito de impor castigo corpóreo à mulher e aos filhos. Este decreto, de certa forma, incentiva as feministas às lutas pela sua emancipação. Em meados do século XIX já é possível verificar a existência de grupos isolados de mulheres lideradas por Josefina Alves de Azevedo e Nísia Floresta Brasileira Augusta, que atuavam em função da emancipação da mulher. Embora o desejo de emancipação ganhasse corpo em quase todos os recantos do Brasil, ainda encontrava uma barreira fortíssima a ser transposta: o Sistema Patriarcal. As meninas criadas em ambiente rigorosamente patriarcal viveram sob a mais dura tirania dos pais – depois substituída pela tirania dos maridos (FREIRE, 1975, p. 173). Corre a missa. De repente, uma troca de olhares, um rápido desvio do rosto, o coração aflito, a respiração arfante, o desejo abrasa o corpo. Que fazer? Acompanhada dos pais, cercada de irmãos e criadas, nada podia fazer, exceto esperar. Esperar que o belo rapaz fosse bem-intencionado, que tomasse a iniciativa da corte e se comportasse de acordo com as regras da moral e dos bons costumes, sob o indispensável consentimento paterno e aos olhos atentos de uma tia ou de uma criada de confiança (de seu pai, naturalmente). (ARAÚJO, 2004, p.45). Segundo o texto, é possível verificar o quanto o sistema patriarcal era rígido e causava reflexo direto na política. O domínio do pai sobre sua prole era sentido em todos os movimentos da família, os mínimos gestos eram notados e se não estivessem de acordo com as normas rígidas estabelecidas, eram imediatamente repreendidas, quando não punidas fisicamente. O pátrio poder era exercido em sua plenitude. A mulher deveria agir mais especialmente sobre os seus filhos, maridos e pais. Precisava conhecer a todos profundamente; suas necessidades e seus desejos. Logo após a Proclamação da República, foram organizados no país grupos de mulheres com o objetivo de conquistar seu direito ao voto. Ainda que o feminismo político da época não houvesse se limitado apenas ao sufragismo, esta foi sua principal tendência e o que provocou as reações mais violentas por parte dos opositores. Através de jornais, da literatura e dos visitantes vindos da Europa, construíam-se neste momento, novos papéis para as mulheres, outrora restritos as funções familiares e domésticas, como vimos no capítulo anterior. Embora o papel de mãe fosse evidenciado, uma nova mulher surgia com objetivos diferentes daqueles até então conhecidos. Era a construção de uma nova mulher e de uma família renovada. E para isso contribuiria o Positivismo Republicano que considerava a mulher intelectualmente não inferior ao homem, mas sim, que sua inteligência era complementar à do homem. As mulheres no final do século XIX e inicio do século XX passaram a marcar presença em cafés, bailes, teatros e em certos acontecimentos sociais. Se agora elas sentiam-se mais livres, demonstrando suas emoções, entretanto, seus passos ainda eram vigiados por pais, maridos e agora a própria sociedade que mantinha os olhos atentos sobre elas. Como resultado da agitação republicana de 1889, surgiu a possibilidade de uma estrutura política mais fluida e aberta e, com extensão do voto, em teoria, a todos os homens alfabetizados, a questão do sufrágio pôde tornar-se um tópico mais vital para as feministas cultas que experimentavam um sentimento de frustração e privação e privação política (HAHNER, 1981, p. 80). Essas mulheres tiveram que aprender a comportar-se em público, a conviver em sociedade de maneira educada. A partir do século XX, desde o seu princípio mostrará uma nova tendência às lutas sociais no Brasil. O caráter urbano passa a ter tonalidade própria, criada a partir de uma problemática que advém das novas funções que passa a se concentrar nas cidades. Progressivamente a indústria, e as classes sociais que lhes são caudatárias, orientará as ações e os conflitos que ocorrem no meio urbano (GOHN, 2001, p.59) As mulheres ganharam destaque nas atividades culturais e sócio-beneficentes na elite brasileira. De educadoras e mães passaram, também, a serem transmissoras de cultura, a figurarem como empreendedoras de movimentos de conquistas femininas. Ainda sobre a Assembléia Constituinte de 1891, escreve (LEITE, 1984, p.63): O voto feminino havia sido discutido na Assembléia Constituinte de 1891, sendo considerado o caminho da dissolução da família brasileira, pois, para a maioria dos deputados dessa assembléia, era indiscutível e inapelável o papel da mulher no lar, família. E o sufrágio feminino parecia-lhes uma ousadia anti-social. Quando a autora diz que o voto feminino havia sido discutido na Assembléia de 1891, composta essencialmente por homens, fica evidente a participação masculina na vontade de colocar a mulher no processo eleitoral. Somente um deles poderia ter proposto tal discussão. Pelo menos um homem era favorável à conquista política feminina. No Brasil, o movimento reivindicatório feminista tem inicio com um artigo publicado na seção intitulada "Entre Amigas", do primeiro número de A Mensageira, Revista Literaria dedicada à Mulher Brazileira, datado de 15/10/1897, onde a escritora Julia Lopes de Almeida declara que o movimento feminista começava a conquistar grandes avanços, no Brasil, fato que provava, segundo sua argumentação, que a mulher estava mais consciente de suas necessidades e ambições, demonstrando, dessa forma, disposição para participar mais ativamente da vida em sociedade. A autora considera, ainda, que deveria haver, por parte das mulheres, uma real conscientização de que uma mudança de comportamento reverteria em benefício não meramente pessoal, mas da própria família e, conseqüentemente, da sociedade a qual pertencessem. A necessidade de aprimoramento intelectual estaria, em tese, diretamente vinculada ao aperfeiçoamento moral das mulheres e a necessidades de ordem prática voltadas "para as vicissitudes da vida", como, por exemplo, a habilitação para uma profissão que as amparasse em situações emergenciais. Para ilustrar esse argumento, a escritora refere-se a outros povos "mais fortes, mais practicos, mais activos e mais felizes" dos quais as mulheres, consideradas a partir de seu importante valor social, já não figuram como "mero objecto de ornamento". (ALMEIDA, 1997, pp. 3-5). É interessante como a autora do texto percebe como a autora do texto chama a atenção das mulheres sobre a importância da cultura intelectual das mulheres para a entronização na sociedade. A valorização social da mulher deveria passar antes pela sua própria vontade de reivindicar e, posteriormente, sua disposição de informar-se, de tornar-se culta, aí sim poderia participar do processo político. Depreende-se, pelo texto, que Almeida já sentia a ambição por parte das mulheres em participar das decisões políticas. Desperta a nossa atenção, o sentido de chamamento à participação das mulheres na política, até como forma delas deixarem de ser subservientes ao homem. Nas democracias, os dirigentes políticos do povo devem ser eleitos por um número de eleitores que representem a maioria dos inscritos, [...] um governo democrático seria impensável se não fosse estendida a todos os cidadãos a oportunidade de influenciar as políticas públicas e/ ou a seleção daqueles que as decidem e a executam. O caráter democrático pressupõe ainda que a participação política é sinal seguro de saúde num sistema político. Os cidadãos não devem meramente contar com igual oportunidade de participação significativa: eles devem participar de fato (LA PALOMBARA, 1982, P.389). Segundo o autor, não há possibilidade de existir democracia plena se não houver liberdade de escolha de seus dirigentes. O exercício do voto faz parte do processo de cidadania. Abrir a possibilidade de voto às mulheres seria admitir-lhes a capacidade de pensar os rumos políticos da nação e de exercer atividades de cunho público, campo destinado apenas aos homens. Pelos relatos apresentados, depreende-se que durante as reuniões em que se discutiam assuntos políticos, as mulheres eram colocadas ao lado, igual ao que os pais faziam com as crianças há cerca de três ou quatro décadas atrás quando o assunto era para "maiores". Mas o jornalismo mais avançado foi sem dúvida aquele expresso pelo semanário O Sexo Feminino dirigido por Francisca Senhorinha da Motta Diniz. Em vez de apelar aos homens, como fizeram suas antecessoras a fim de ganhar espaço e talvez convence-los, Francisca dirigiu-se diretamente às mulheres, para que tomassem consciência de sua identidade e seus direitos(TELES, 1993, p.34). Esta senhora defendia a idéia de que a dependência econômica, juntamente com a falta de instrução estudantil levava a sujeição feminina, e que a mulher só poderia ter elevado seu status por meio da educação. O primeiro censo demográfico brasileiro oficial foi realizado em 1872, determinado pelo decreto nº 4.856, de 30 de dezembro de 1871, manda proceder ao primeiro recenseamento da população do Império e baixa o respectivo regulamento. Os dados "estatísticos" mostravam que as mulheres alfabetizadas no Rio de Janeiro eram 29,3%, e as alfabetizadas no interior do Brasil eram 11,5%. Por estes dados, mesmos que auferidos com pouco rigor cientifico, demonstrava a dificuldade encontrada pelas mulheres em adquirir cultura e educação estudantil. Surpreende o viés urbano da classificação usada no censo, já que o Império tinha características econômicas típicas de um país essencialmente agrícola. Depreendemos que o meio rural era de pouca importância para o Império, pelo menos, quanto à população, já que seus "coronéis" e outros apaniguados do poder central tinham, no mínimo, o respeito (reciprocidade de interesses) do Imperador. O movimento feminista nunca foi um fenômeno de massas. As reivindicações partiram de grupos isolados, que chamaram a atenção das demais mulheres. Não sem percalços. Tudo o que parece hoje muito natural foi tabu no passado, derrubado por pioneiras que gravaram seus nomes na história dos direitos civis( SCAVONE, 2000). Sem se intimidar com as campanhas anti-sufragistas que se encontravam em todas as partes, surge no Rio de Janeiro, em 1910, o Partido Republicano Feminino fundado pela professora Deolinda Daltro. O partido tinha como objetivo ressuscitar no Congresso Nacional o debate sobre o voto da mulher, que havia sido abandonado desde a Assembléia de 1891, projeto do maçom, Joaquim Saldanha Marinho que foi intensamente combatido entre os políticos. Sete anos após sua fundação, em 1917, o Partido Republicano Feminino chegou a organizar uma passeata na capital do país a fim de reivindicar o direito ao voto feminino. Ainda que este direito não fosse conquistado naquele ano, obteve-se outra conquista no campo do trabalho, a mulher brasileira passou a ser aceita no serviço público do Brasil. No ano de 1919, outro passo significativo em prol do sufrágio universal, no Brasil, foi dado com a criação da Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher que, no ano de 1922, acabou por se transformar na Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Ainda em 1921, a campanha pelo voto feminino começava a ganhar expressão no cenário político brasileiro. Bertha Lutz, em entrevista ao Jornal Imparcial, fala sobre a apresentação de uma emenda, de autoria dos deputados Bitencourt Filho e Nogueira Filho para inserção do voto feminino na Constituição. Lutz cita exemplos de outros países onde as mulheres tinham os mesmos direitos políticos dos homens: Finlândia, um dos primeiros países a estabelecer o voto feminino sem restrições; Suécia, desde 1862; Noruega, em 1913; Dinamarca, em 1915; além de Grécia, Áustria, Polônia, Inglaterra, EUA e México. Com a inscrição da Professora Celina Guimarães Viana, acaba tornando-se a primeira eleitora do Brasil em 1927, lei de n. 660 de 25/10/1927, sancionada pelo Governador (RN) José Augusto Bezerra de Medeiros, lei apresentada pelo Deputado por Mossoró, Adauto Câmara, sendo aprovada por unanimidade. Em 12 de maio de 1928, o jornal Folha da Manhã, de São Paulo, destacava a seguinte manchete com a reportagem abaixo: O aeroplano como vehiculo de propaganda Rio, 12 – O feminismo continua a sua propaganda. Hoje, a cidade assistiu a um interessante e inedito acontecimento. Distinctas senhoras, que fazem parte proeminente da diretoria da "Federação Brasileira pelo Progresso Feminino", voaram sobre a cidade em aeroplano, distribuindo cartões postaes e manifestos de propaganda do voto feminino. Foram as sras. Bertha Lutz, sua brilhante presidente, D. Maria Amalia Bastos, primeira secretaria e Dra. Carmen Velloso Portinho, thesoureira. Um dos postaes tinha os seguintes dizeres: "As mulheres já podem votar em trinta paizes e um Estado brasileiro porque não hão de votar em todo o Brasil?". Paizes nos quaes as mulheres exercem direitos eleitoraes: Allemanha, Argentina (S. Juan), Austrália, Áustria. Belgica, Birmania, Canada, Colonia de Kenya, Dinamarca, Estados Unidos, Esthonia, Finlandia, Grã Bretanha, Hespanha, Hollanda, Hungria, Irlanda (Estado Livre), Irlanda (Norte), Islandia, Indias Britannicas e Estados Livres, Italia, Jamaica, Lethonia, Lithuania, Luxemburgo, Man (Ilha de), Mancha (Ilha de), Mexico, Noruega, Nova Zelandia, Palestina, Polonia, Rhodesia do Sul, Rumania, Russia, Suecia, Terra Nova, Tcheco Slovaquia e Brasil "Rio Grande do Norte". Outro transcreve estas palavras de ouro de Ruy Barbosa: "A desigualdade entre os dois sexos era, sobretudo, um dogma político. Mas, da politica, já elle desappareceu com a revolução que introduziu, de uma vez, no eleitorado britannico, seis milhões de eleitores que nos demais paizes eleitoraes onde a civilização põe a sua vanguarda, tem elevado a mulher aos cargos administrativos, ás funcções diplomaticas, cadeiras parlamentares e, até, aos ministerios, como em alguns Estados da União Americana, ha muito já se costuma. Não bato, srs., moeda falsa: não tenho opiniões de occasião. Nem supponhaes que seja de agora esta minha maneira de ver. As tendencias da minha natureza, o amor de minha mãe pela companhia de minha esposa, a admiração da mulher na sua influencia sobre os destinos de todos os que a comprehendem, bem cedo, me convenceram de que as theorias do nosso sexo acerca do outro, estão no mesmo caso da historia narrada pelo fabulista do leão pintado pelo homem. A mulher pintada pelo homem é a mulher desfigurada pela nossa ingratidão. Quando cabeças como a de Stuart Mill assim pensam não se há de envergonhar um cerebro ordinario como o meu, de pensar talqualmente ". Ruy Barbosa (Palavras da conferência pronunciada do Theatro Lyrico em 20 de março de 1919 e publicada no "Correio da Manhã" de 21 do mesmo mez e anno). As feministas deixaram ainda cahir o seguinte appello á imprensa: "A Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, orgam do movimento feminista no Brasil faz um appello á imprenas carioca, sempre generosa na defesa das causas nobres, solicitando que dê o seu apoio á campanha em prol dos direitos politicos da mulher" (FOLHA DA MANHÃ, 1928). Este texto mostra o pensamento no início do séc. XX, quando já se percebe um engajamento maior de políticos da velha república nas lutas pela emancipação política social das mulheres. As influências já ganhavam as estruturas do poder governamental. Agora já não era somente apelos advindos de senhoras que queriam conquistar um lugar no espaço político. Também não era mais um apelo de algum Deputado ou Senador desconhecido. Quem falava, neste momento, era Ruy Barbosa (1849-1923), um dos políticos que tinha o respeito da quase totalidade do meio político nacional. A contribuição de Rui na elaboração da 1ª Constituição da República de 24 de fevereiro de 1891, foi decisiva. Sob a presidência de Saldanha Marinho e de outros maçons, como Américo Brasiliense, Francisco Rangel Pestana, Antônio Luís dos Santos Werneck e José Antônio de Magalhães de Castro; que faziam parte da comissão de juristas, apresentaram o projeto resultante dos trabalhos que foi submetido ao Governo Provisório. Reunidos, os ministros reviram o projeto, cuja forma definitiva foi dada por Rui. Mesmo assim, o projeto do voto feminino não foi aprovado. Neste momento ainda pertenciam aos quadros da maçonaria Mal. Deodoro da Fonseca e Antonio Carlos Ribeiro de Andrade, que era diplomata e jornalista, que continuariam lutando pela emancipação política feminina. Mesmo com a Ordem Maçônica, que exercia grande influência política, através de seus representantes, que tanto trabalharam em função da Proclamação da República, não conseguiram a aprovação do projeto de Saldanha Marinho de incluir nesta Constituição (1891), os direitos políticos da mulher. Quando pensamos na imagem da mulher do século XIX, vemos um ser submisso ao seu marido ou entidade patriarcal e preocupada com os afazeres domésticos, mas não é essa a real situação da mulher no século XIX, Emília Viotti da Costa explica essa visão: Durante muito tempo, esses dois retratos – o da mulher dependente e o do poder patriarcal com seu inegável viés classista – ocultaram dos historiadores não só a complexidade e variedade da experiência feminina, como também as mudanças que estavam tendo lugar na vida das mulheres no decorrer do século XIX.[31] Talvez isso se deva a analise da legislação da época, que de forma extremamente patriarcalista, subordinava a mulher em relação ao homem. Em um livro publicado em 1869, o político liberal Lafayette Rodrigues Pereira, ilustre jurista e membro do Parlamento, observava que o marido tinha o direito de exigir obediência de sua mulher. Estava obrigada a moldar seus sentimentos aos dele em tudo o que fosse “honesto e justo”.[32] Diante a lei, a mulher estava permanentemente num estado de menoridade.[33] Mas nem todas as mulheres enquadravam-se nesse quadro, segundo Emília: Dificilmente se enquadrariam nesse retrato patriarcal as escravas, mulheres que trabalhavam como empregadas e amas-de-leite na casa dos ricos, as trabalhadoras da indústria, as prostitutas e vendeiras nas ruas das cidades, assim como as que, na zona rural, trabalhavam de sol a sol ao lado dos homens, ou aquelas que apareciam desde o período colonial nos censos como chefes de família.[34] Mas pensar que as mulheres na época permaneceram estáticas sob o domínio dos seus patriarcas é inconcebível, já que muitas mulheres – inclusive da alta sociedade – estavam recebendo influências “libertinas” inglesas e francesas. Um número cada vez maior de mulheres passou a criticar a sociedade que dera aos homens mais direitos do que obrigações e às mulheres mais obrigações do que direitos.[35] Mas os estreitos limites da sociedade local frustravam suas aspirações à independência econômica e à cidadania que aquela convivência alimentava.[36] É bom lembrar que os avanços dos direitos femininos continuavam restritos aos grandes centros urbanos que adaptavam seus costumes aos cosmopolitas europeus, fora dessas áreas (no interior) continuava as mulheres submetidas ao julgo patriarcal. Quanto aos direito da educação as mulheres, permaneciam nas escolas até os doze anos de idade quando saíam para se casar. Nas escolas, as meninas apreendiam rudimentos de história, geografia, aritmética, composição literária, doutrina cristã e trabalhos de agulha.[37] Em razão da precária educação, poucas mulheres estavam preparadas para prestar os exames de seleção quando as Faculdades de Direito, Medicina, Farmácia e Arquitetura abriram finalmente suas portas às mulheres em 1879.[38] Mas apesar disso, você pode encontrar ao findar do século algumas mulheres entre os advogados, dentistas e médicos. Foi destes quadros que saíram as principais feministas.[39] A história dos direitos da mulher passa pela luta contra os abusos sexuais, que eram muito comuns naquela época; que pode ser muito bem visto em um processo, em que um senhor é acusado de estrupar uma de suas escravas, e por incrível que pareça em 1877 o tribunal declara o processo improcedente: “se o legislador tivesse em mente punir [...] os estrupos praticados pelos senhores em seus escravos menores de dezessete anos, dando nesses casos o direito de queixa aos promotores públicos [...] seguir-se-ia que iguais direitos teriam os promotores [...] de se queixarem pelos escravos em referência aos senhores todas as vezes que se tratasse de alguma outra ação [...] criminosa [...] do que resultariam milhares de processos em perigo para a sociedade”.[40] Mas, com o fim da escravidão essa onda de abusos sexuais, tão freqüentes nos primórdios da história brasileira, vai ficando para trás com os imigrantes e trabalhadores livres que vieram assumir as novas forças de trabalho. Segundo Robert W. Slenes: Com as mulheres livres, pertencentes a famílias que migravam freqüentemente entre fazendas, não funcionavam mais nem a letra morta da alforria, a promessa de estabilidade, com prêmios, a ameaça de expulsão e separação da família, tampouco a insinuação de trabalho mais duro (que não cabia mais ao senhor impor, mas ao chefe da família da trabalhadora).[41] Podemos nessa mesma análise olhar o tráfico de pessoas (mulheres), que vinham se prostituir no Brasil. Com efeito, uma estatística da polícia observava, em 1859, que na Freguesia do Sacramento, no centro do Rio, havia perto de mil prostitutas, das quais novecentas eram estrangeiras.[42] Em última análise a mulher imigrante, em especial a alemã, que tinha hábitos muito controversos à realidade feminina brasileira. Segundo Luiz Felipe de Alencastro e Maria Luiza Renaux, consegue-se ver o retrato claro da mulher alemã no segundo reinado: As mulheres que permaneceram isoladas nas colônias – muitas das quais embarcaram na aventura da imigração para o Império por escolha do marido, estabelecia um contraste entre o papel da dona de casa alemã e o da brasileira, gerando o preconceito de que “brasileira é má dona de casa”.[43] Dentro da família alemã apresentava-se como uma pequena empresa e, enquanto os filhos cresciam, o maior número de tarefas repousava sobre os ombros das mães.[44] Considerações Finais Dentre os fatos analisados nota-se uma diferenciação classista e uma luta constante entre elas dentro do processo imigratório e abolicionista; a retenção do direito fica a cargo do poder coercitivo dos senhores, que dispunham de recursos e gerenciavam a economia do país. A equidade legal esta longe de ser alcançada dentro do Brasil Império, mas no adentrar no Brasil oitocentista, uma graduação de conquista de direitos efetivasse; por parte dos escravos com tardias evoluções, mas inevitáveis. Nota-se claramente nesse espaço que os direitos sociais eram restringidos ao gênero, cor, etnia e classe social; ficando os senhores (grandes fazendeiros) com o controle do poder da lei e fazê-la, ou até mesmo distorcê-la em seu favor. Criando no Brasil Império o cidadão e o sub-cidadãos (mulher, cativo e imigrante), mesmo o escravo, pois apresentavam na sociedade alguns direitos tácitos e as próprias leis abolicionistas garantiam certas prerrogativas; é claro que em regiões interioranas, onde potentados rurais prevaleciam, as seguranças jurídicas até mesmo do cidadão livre eram balizadas pelos fazendeiros latifundiários. Esses cidadãos do século XIX foram o princípio para conquistas ulteriores, tendo cada um deles suas formas de gradualmente livrarem-se dessas contradições características do segundo reinado. Bibliografia ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997 HOBSBAWN, Eric J. A Era do Capital: 1848 – 1875. 15. ed. São Paulo : Paz e Terra, 1917 SCHWARCZ, Lilia M. As Barbas do Imperador: D. Pedro II, um monarca nos trópicos. 2. ed. São Paulo : Companhia das Letras, 1998. NARLOCH, Leandro. Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil. 2. ed. São Paulo: Leya, 2011. CASTRO, Flávia L. História do Direito: Geral e Brasil 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. NARLOCH, Leandro. Guerra do Paraguai. Aventuras na História: Grandes Guerras, São Paulo : Abril, vol. 10. p. 26-43. março. 2006. DEZEM, Rogério. A Propaganda e Contrapropaganda na Imigração. História Viva, São Paulo : Duetto, ano II, vol. 19. p. 82-86. maio. 2005 FISHER, Luís A. O Maníaco do Açougue. Aventuras na História, São Paulo : Abril, vol. 12, p. 72-75. agosto. 2004. COSTA, Emília Viotti. Da Monarquia à República. 8. ed. São Paulo : Unesp, 2007. Notas [1] MATOSO, Katia M. Q. A opulência na província da Bahia In: ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 169. [2] HOBSBAWN, Eric J. A Era do Capital: 1848 – 1875. 15. ed. São Paulo : Paz e Terra, 1917. p. 222 [3] CASTRO, Hebe M. Mattos. Laços de família e direitos no final da escravidão In: ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 357. [4] CASTRO, Hebe M. Mattos. Laços de família e direitos no final da escravidão In: História da vida privada no Brasil II: Império: a corte e a modernidade nacional, São Paulo: Companhia das Letras, 1997, p. 355. [5] Robert W. SLENES. Senhores e subalternos no oeste paulista. In: ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 277-8. [6] Ibidem, p. 276. [7] Ibidem, p.276. [8] SCHWARCZ, Lilia M. As Barbas do Imperador: D. Pedro II, um monarca nos trópicos. 2. ed. São Paulo : Companhia das Letras, 1998. p. 428-9. [9] NARLOCH, Leandro. Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil. 2. ed. São Paulo: Leya, 2011. p. 94. [10] CASTRO, Flávia L. História do Direito: Geral e Brasil 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. p. 405-6 [11] ALENCASTRO, Luiz Felipe. Vida privada e ordem privada no Império In: ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 79-80 [12] Jornal Comercial, 8/11/1851 In: ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 76-7 [13] ALENCASTRO, Luiz Felipe. Vida privada e ordem privada no Império In: ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p.78. [14] Joaquim Manuel de MACEDO, A Moreninha. cap. II, p. 22. Apud ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 32. [15] Robert W. SLENES. Senhores e subalternos no oeste paulista. In: ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 282. [16] NARLOCH, Leandro. Guerra do Paraguai. Aventuras na História: Grandes Guerras, São Paulo : Abril, vol. 10. março. 2006, p. 40. [17] O Monitor Campista, 28/3/1888. apud ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 372. [18] CASTRO, Hebe M. Mattos. Laços de família e direitos no final da escravidão In: ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 374. [19] DEZEM, Rogério. A Propaganda e Contrapropaganda na Imigração. História Viva, São Paulo : Duetto, ano II, vol.19. maio. 2005, p. 85. [20] Ibidem, p.84. [21] ALENCASTRO, L. F. e RENAUX, M. L. Caras e modos dos migrantes e imigrantes. In: ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 314. [22] ALENCASTRO, L. F. e RENAUX, M. L. Caras e modos dos migrantes e imigrantes. In: ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997 . p. 318-9. [23] Emílio WILLEMS, A aculturação dos alemães no Brasil, pp. 55 e 61-4. apud ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 321. [24] Robert W. SLENES. Senhores e subalternos no oeste paulista. In: ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 236. [25] Robert W. SLENES. Senhores e subalternos no oeste paulista. In: ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 284 [26] ALENCASTRO, L. F. e RENAUX, M. L. Caras e modos dos migrantes e imigrantes. In: ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 325. [27] FISHER, Luís A. O Maníaco do Açougue. Aventuras na História, São Paulo : Abril, vol. 12. agosto. 2004, p. 75. [28] ALENCASTRO, L. F. e RENAUX, M. L. Caras e modos dos migrantes e imigrantes. In: ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 321. [29] DP, Amparo, ao CP, 13/12/1872, pasta: “Delegados, dezembro, 1872”, cx. 2542-107 (Polícia, 1872), APESP. In: ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 283. [30] Robert W. SLENES. Senhores e subalternos no oeste paulista. In: ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 284-5. [31] COSTA, Emília Viotti.Da Monarquia à República. 8. ed. São Paulo : Unesp, 2007. p. 496. [32] Ibidem, p. 494-5. [33] Ibidem, p. 495. [34] Ibidem, p. 497. [35] Ibidem, p. 501. [36] Ibidem, p. 501. [37] Ibidem, p. 504 [38] Ibidem, p. 505. [39] Ibidem, p. 507. [40] Acórdão de 11/5/1883 do Tribunal da Relação de Pernambuco, cit. em Lenine NEQUETE, “As relações entre senhor e escravo no século XIX – o caso da escrava Honorata”, Revista Brasileira de Estudos Políticos, jul. 1981, n° 53, p. 231. apud ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 262. [41] Robert W. SLENES. Senhores e subalternos no oeste paulista. In: ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 288. [42] MELLO MORAES, Corographia histórica, vol. II, p. 444. In: ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 73-4 [43] ALENCASTRO, L. F. e RENAUX, M. L. Caras e modos dos migrantes e imigrantes. In: ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p.324 [44] Arthur RAMBO, Jornal de Santa Catarina, 28/11/96, Cad. A, Destaque “Colonização” (2), p. 3A. apud ALENCASTRO, L. F. (org.) História da Vida Privada no Brasil: Império – a corte e a modernidade nacional. 9. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. p. 322. |
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
NEGROS; IMIGRANTES E MULHERES NO SEGUNDO REINADO
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