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quinta-feira, 11 de abril de 2013

EDUCAÇÃO AMBIENTAL - POLÍTICA AMBIENTAL E OS LIMITES DO CRESCIMENTO

Ao longo das décadas de 1960 e 1970, características típicas do crescimento econômico acelerado como o aumento populacional, a expansão da desnutrição nas regiões menos favorecidas e as dúvidas quanto aos recursos não renováveis, fez com que o chamado Clube de Roma investigasse e produzisse, em 1974, o importante relatório “The Limits do Growth”, cujo conteúdo apontava as principais preocupações ambientais dos países membros.
Para os autores envolvidos, a saída para essa questão estava plenamente ao alcance dos homens, dependendo apenas de uma decisão política em assumir os custos de uma nova postura econômica frente ao meio ambiente.
A cooperação entre as nações, a conscientização e o planejamento global em busca de um equilíbrio, seriam os meios viáveis e eficientes na transformação da percepção individual e dos Estados.
Embora lento e de custos altos, esse seria o único caminho rumo a uma mudança que de fato pudesse garantir um futuro harmônico entre o homem, o desenvolvimento econômico e o meio ambiente.
O principal elemento apontado por este trabalho, portanto, foi indicar a necessidade de se alterar os valores sociais frente a limitação ambiental em termos de renovação de recursos e capacidade de sobrevivência sob a exploração industrial, além de questionar as bases do comportamento humano sobre a natureza e o meio ambiente.
Interessante observar que, assim como outros relatórios e pesquisas que ainda surgiriam no contexto global, o trabalho desenvolvido pelo Clube de Roma deixa uma importante e fundamental lacuna: e qual seria então o modelo a ser adotado?
A questão girou em torno da denuncia dos problemas decorrentes da degradação e do modelo de industrialização e seus impactos no meio ambiente. Ademais, a conscientização em si não era um instrumento final nas mudanças políticas globais se não fosse oferecido, também, alternativas ao modo de produção que indicassem caminhos ou posturas a seguir.
Visando preencher essa lacuna, em 1976, um novo relatório é produzido a partir do encontro realizado na Áustria, e buscava indicar os caminhos para uma nova ordem internacional factível e praticável aos estadistas e grupos sociais em geral.
Essa ordem, ou modelo de governança, deveria atender as demandas urgentes das populações contemporâneas e futuras.
Desse encontro resultou a Declaração e Programa de Ação, que recomendava a institucionalização do tema através de organismos internacionais para a questão ambiental e a responsabilidade da sociedade em assegurar a satisfação das necessidades individuais e coletivas sem comprometer a renovação ambiental e sem promover ainda mais degradação.
Em termos de institucionalização, os autores pensaram em confederações funcionais de organizações sem centralização operacional – que permaneceria local ou regional – mas, por outro lado, com centralidade no âmbito dos debates e decisões relacionados ao meio ambiente. O tema e os debates, portanto, deveriam ser vistos de forma comum por todos os países envolvidos, ficando a cargo de cada um promover políticas e instrumentos legais para por em prática uma postura responsável quanto a questão ambiental.
Outro elemento de grande importância deste relatório foi a ideia de “eco-desenvolvimento”, trazendo pela primeira vez ao debate internacional uma postura diferenciada de desenvolvimento econômico e industrial, baseado na premissa ambiental de limites e posturas voltadas à preservação da natureza e garantia dos recursos para as gerações futuras. O chamado “eco-desenvolvimento” demandava não uma solução única em termos globais, ao contrário, recomendava a pesquisa de soluções especificas para questões regionais.

O DIREITO AMBIENTAL - UMA BREVE APRESENTAÇÃO

“O Direito Internacional do Meio Ambiente é o conjunto de regras e princípios que regulam a proteção da natureza na esfera internacional”. (VARELLA, p.7, 2009)
Embora o Direito Ambiental seja um importante elemento na tentativa de regular a atuação do homem sobre os elementos que se inserem na questão ambiental, não faremos aqui mais do que uma breve apresentação do tema tendo em vista não se tratar de uma disciplina de Direito, mas um estudo voltado para a observação do meio ambiente como objeto da agenda política internacional e as repercussões da ação humana sobre a Terra.
Como vimos, já no séc. XIX há iniciativas em torno de regular através de leis nacionais os efeitos nocivos da industrialização sobre o meio ambiente e combater a degradação ambiental. Tais ações, contudo, se mantinham geralmente no âmbito interno dos Estados e não exerciam influência no contexto do Direito Internacional. É, então, a partir da metade do séc. XX com a percepção das mudanças ocorridas nas sociedades motivadas pelo desenvolvimento econômico e as transformações na relação do homem com a natureza, que começa a se desenhar no plano internacional as primeiras tentativas de normatizar a ação do homem sobre o meio ambiente.
A construção do arcabouço normativo do Direito Ambiental, no entanto, não se dá de forma linear justamente por pender entre as diversas concepções da questão ambiental e os diferentes níveis hierárquicos – quando viáveis – de aplicação das normas jurídicas. Isso porque as normas podem ser produzidas através de negociações multilaterais ou bilaterais por diferentes fontes – como as negociações ocorridas dentro de organizações políticas internacionais ou negociações diretas entre Estados –, produzindo normas que se sobrepõem, e até mesmo entram em conflito, na regulação de assuntos idênticos.
Ademais, a ausência de uma instituição reguladora no âmbito global faz com que todos os elementos normativos criados para a questão ambiental sejam provenientes de diferentes instituições e acordos internacionais, dificultando a implementação prática do Direito Ambiental sobre as nações.
Uma questão importante para a compreensão dos limites do Direito Ambiental é a soberania dos Estados, em termos de assuntos nacionais, e a aplicabilidade das normas negociadas no âmbito internacional. Esse delicado limite ocorre porque o Direito Internacional do Meio Ambiente não visa apenas constituir-se num arcabouço de regras e princípios que regulem a proteção ao meio ambiente e as questões da degradação ambiental (tais como a poluição transfronteiriça ou as mudanças climáticas), mas também vincular o contexto da preocupação global com a proteção da natureza aos elementos internos dos Estados (VARELLA, p. 7-8, 2009).
Em outras palavras, a soberania dos Estados – com seus regimes jurídicos próprios – confere ao Direito Ambiental a necessidade de atuar em parceria com os Estados no contexto do Direito Internacional Público. E isso porque, mesmo sendo essencialmente o Estado o sujeito central do Direito Ambiental Internacional, as organizações internacionais detêm um papel fundamental nas negociações e formulações de normas deste ramo do Direito e na aplicabilidade destas normas no contexto interno dos Estados (SOUZA, n. 2125, 2009).
Por fim, é importante compreendermos que o Direito Ambiental Internacional segue em constante expansão à medida que novas soluções jurídicas e normativas são demandas com o surgimento de novos problemas em torno da questão ambiental.
No contexto das organizações políticas internacionais, as negociações que se seguem refletem, entre outros, interesses dos Estados- membros e pesquisas divulgadas pelas comunidades científicas, obrigando a revisão dos conceitos e verdades já estabelecidos quando pensamos em proteção do meio ambiente e instrumentos de combate aos efeitos da degradação já ocorrida no passado.

A INDUSTRIALIZAÇÃO E O MEIO AMBIENTE : OS PRIMEIROS PASSOS DA QUESTÃO AMBIENTAL

Ao longo do tempo, as atividades desencadeadas pelo homem têm modificado a Terra sob diversos aspectos. Seja através da agricultura, das transformações de planícies em grandes cidades, do desmatamento de florestas ou da aplicação de novas pesquisas científicas voltadas para a alimentação, a Terra vem sofrendo alterações no curso normal da renovação do meio ambiente e na sua capacidade de regenerar-se.

Para termos uma ideia dos resultados da ação do homem sobre a Terra, basta verificarmos os números regularmente divulgados pelos organismos internacionais, ONGs e comunidade científica, segundo os quais, o homem remove todos os anos maior quantidade de solo e rochas do que todo o processo histórico de erosão dos solos, ou os efeitos nocivos à camada de ozônio produzidos pela refrigeração artificial, sem esquecermos o tema mais desconcertante da atualidade: a possibilidade de um aquecimento global que poderia levar até mesmo ao fim das espécies, incluindo o homem.
Mas quando todas essas questões vieram à tona?
O termo “mudança global”, para indicar as consequências da atuação humana sobre o meio ambiente, começou a ganhar espaço após divulgações científicas, em torno da década de 1970, segundo as quais as emissões de gazes poderiam alterar a química da atmosfera, resultando em chuvas ácidas, aumento da exposição aos raios ultravioletas do sol e o aquecimento global por conta do efeito estufa (PRESS, JORDAN, p. 585-98, 2006).  Mas, como é simples concluir, o que temos ao longo da década de 1970 é apenas a conclusão científica de ocorrências que já vinham atuando sobre o meio ambiente há um período relativamente grande.

Nos tempos modernos, para muitos autores, o advento da Revolução Industrial a partir do século XVIII pode ser visto como um divisor de águas na relação do homem com o meio ambiente. O que vemos é que o desenvolvimento acelerado do período não foi acompanhado de preocupações políticas ou pesquisas científicas que pudessem indicar os efeitos nocivos da rápida industrialização sobre a natureza e o meio ambiente.
E que processos de degradação ambiental, que antes se davam ao longo de um período substancialmente grande, agora aconteciam de maneira tragicamente acelerada e sob condições ainda mais desgastantes à natureza ambiental. É bem verdade, também, que existia nesse período uma visão de que a natureza tinha uma capacidade quase infinita de renovação e cabia ao homem explorar todos os recursos providos pela Terra.
Por outro lado, quaisquer iniciativas no sentido de proteger áreas ambientais ou criar legislação de defesa do ecossistema foram esporádicas e bastante isoladas. Podemos citar como ações pioneiras:
1846 - É aprovada uma regulação de proteção ao solo na área de Capoe Flats, próxima à Cidade do Cabo, visando “melhor preservação” da área.
1861 - A sanção do Imperador D. Pedro II à lei para a proteção da Floresta da Tijuca em 1861, no Rio de Janeiro.

1863 - A aprovação por parte do Parlamento Inglês do Alkali Act em 1863, visando regular as indústrias de vidro que emitiam muitos poluentes no ar. Além de criarem a primeira lei contra a poluição do ar, os ingleses também foram pioneiros ao criar o primeiro órgão de fiscalização do setor, a Alkali Inspectorate, cujo trabalho era supervisionar as atividades econômicas e seus efeitos nocivos ao meio ambiente e aos parâmetros sanitários da época.
1868 - Onze países europeus assinam um tratado de proteção aos pássaros úteis à agricultura. As iniciativas para o  encontro que resultou no acordo de proteção se deu por parte de agricultores e exploradores florestais alemães, visando ganho de rentabilidade sobre suas colheitas.
1876 - A criação do Parque Yellowstone nos Estados Unidos em 1872, tornando-se o primeiro parque nacional que se tem notícias. A criação de Yellowstone exerceu grande influência nos debates, aqui, no Brasil para a criação do nosso primeiro parque nacional. Por questões políticas, no entanto, ainda demoramos um longo tempo para termos uma iniciativa nesse sentido.
Como podemos ver, embora dotadas de grande significado para o período, todas as iniciativas no âmbito da questão ambiental ainda eram demasiadamente tímidas, e jamais conseguiriam reverter ou suspender as ações predatórias do homem sobre a natureza.
Importante termos em mente que a poluição e a degradação ambiental não começam exatamente com a Revolução Industrial. Podemos colher exemplos em diversas eras e comunidades ao longo dos séculos onde a atuação do homem sobre o meio ambiente gerou efeitos danosos e, algumas vezes, irreversíveis.  Mas foi com as transformações próprias da Revolução Industrial que a poluição passa a ser vista como um problema da humanidade, pois, com o aumento significativo do grau de poluição em decorrência da industrialização e urbanização, sua escala deixa de ser local e passa a se tornar uma questão global.

No aspecto transfronteiriço da questão global, o que temos aqui é um claro exemplo em que um fato desencadeado pela ação de uma determinada sociedade acaba gerando efeitos muito mais amplos, tornando-se global. Esse efeito não se deu apenas pelo alto nível poluente das indústrias naquela época, mas também porque o sistema ou modo de produção que se consolidava e mundializava, o capitalismo, tem na atividade industrial e econômica elementos propulsores da urbanização e concentração humana em grandes cidades, gerando ainda mais problemas ambientais, tais como o acúmulo de lixo, altíssimo volume de dejetos que poluem rios e mananciais, ou seja, aumento da poluição como um todo.
A relação entre capitalismo e degradação ambiental nos parece cada vez mais clara. Se o capitalismo pode ser compreendido como um sistema voltado para a produção, acumulação e consumo de bens, e que tais elementos nada mais são do que produtos (mercadorias) produzidos a partir da transformação de recursos naturais, então podemos afirmar que, quanto maior o desenvolvimento capitalista, maior a exploração do meio ambiente.
Com a expansão do modelo capitalista, sobretudo a partir da Revolução Industrial, o meio ambiente baseado na natureza passa a ser gradualmente substituído por um novo meio: o ambiente urbano. Constituído pelo homem para satisfazer as novas demandas por consumo e bem-estar, o ambiente urbano tem um efeito significativo sobre o meio ambiente natural ao, por exemplo, canalizar rios, aterrar lagos e litorais, substituir vegetações nativas por produtos agrícolas, realocar a fauna para a expansão de cidades e indústrias, entre outros.
 
A QUESTÃO AMBIENTAL NO SÉC. XX: DE COADJUVANTE AO DESTAQUE NA AGENDA INTERNACIONAL
Como vimos, o tema ambiental já estava timidamente presente na agenda política das nações mesmo no séc. XIX, mas é na segunda parte do séc. XX que os Estados e as organizações internacionais passam a encarar essa questão como um tema global, definindo novos parâmetros de observação ao meio ambiente e avançando no reconhecimento do homem como principal agente transformador das condições da Terra.

Na década de 1960, um grupo de cientistas passa a utilizar modelos matemáticos para prever os riscos impostos ao meio ambiente com o crescimento econômico contínuo, resultando no relatório “Limites ao Crescimento”, publicado em 1972. Embora nem todas as projeções do relatório tenham se confirmado ao longo dos anos, essa iniciativa teve o importante papel de conscientizar sobre os limites da exploração do planeta e fez surgir os primeiros movimentos ambientalistas nos países industrializados, abrindo espaço para o que ficou conhecido como a “década da conscientização” (É nesse contexto, por exemplo, que em 1968, na Grã-Bretanha, implantou-se o Conselho para Educação Ambiental, voltado para a coordenação de organizações envolvidas com os temas educação e meio ambiente).
Além da conscientização, os trabalho publicados pelo chamado Clube de Roma refletiam uma preocupação comum no período: o crescimento populacional, o aumento da desnutrição e os efeitos da rápida industrialização no desgaste e desaparecimento dos recursos não renováveis. A conscientização, portanto, passa pelo objetivo de criar novos valores sociais em que o reconhecimento das limitações do planeta em gerar recursos deve dirigir as iniciativas frente ao desenvolvimento e aos hábitos de consumo das populações (RICUPERA, ABDALA, MARIANO, p. 2-12, 1995).
Na virada do séc. XX para o XXI, o tema ambiental atinge seu ponto mais alto com as discussões em torno do aquecimento global e as negociações que resultaram no Protocolo de Kioto, mais tarde Tratado de Kioto. Os debates sobre as mudanças climáticas ganham prontamente adeptos em todos os setores da sociedade, desde a mídia até comunidades científicas, que alimentam uma dialética – por vezes ideológica – sobre os limites do aquecimento da Terra frente à sobrevivência da humanidade e os reais agentes desencadeadores desse fenômeno.

A QUESTÃO AMBIENTAL

Nos dias atuais os temas ligados ao meio ambiente estão presentes em todas as pautas de debates político e cientifico no mundo inteiro. Seja na ação dos governos, nas negociações dentro das organizações internacionais, na mobilização da sociedade civil, nas peças de propaganda e promoção das grandes empresas, as preocupações com o meio ambiente se tornaram o grande tema contemporâneo. Esse cenário, no entanto, nem sempre foi assim. Como veremos nesta aula, o tema ambiental ou, na verdade, as preocupações com a degradação ambiental começaram a surgir ainda no século XIX, mesmo que de maneira esporádica e bastante segmentada.
A partir de então, as questões ligadas à preservação do meio ambiente e os efeitos nocivos da rápida industrialização, principalmente entre os países economicamente mais desenvolvidos, acompanharam o próprio avanço do capitalismo global e as transformações nos meios de produção e consumo. Por um lado tivemos uma postura apreensiva dos governos, seja em prevenir a degradação ambiental ou priorizar a industrialização a qualquer custo, por outro, a própria sociedade civil mobilizada em torno da defesa do meio ambiente.
Mas como tudo isso começou? Em que ponto a degradação se tornou tão clara que os governos não conseguiram mais menosprezá-la?
E, afinal, o que é a questão ambiental? Para compreender tudo isso é fundamental voltarmos no tempo e entender os primeiros sinais de que o meio ambiente não resistiria aos infortúnios provocados pela industrialização em geral. Também é preciso identificar as primeiras iniciativas políticas em prol da preservação de áreas florestais e, naturalmente, as leis pioneiras no tema.  

Para compreendermos os elementos em torno da questão ambiental nas Relações Internacionais, é fundamental traçarmos alguns esclarecimentos sobre a origem das preocupações com o meio ambiente propriamente dito, os reflexos da ação do homem neste contexto, as principais transformações sociais que acarretaram consequências na relação do homem com a Terra e, não menos importante, a atuação dos governos frente aos novos desafios.
Mas, afinal, o que é a “questão ambiental”?
Para pensarmos a questão ambiental, é preciso diferenciar o que é o ambiente natural do ambiente social no qual interagem as sociedades e os homens. Para isso, vamos pensar em duas esferas:
Na primeira, podemos ver o ambiente natural do planeta Terra, com seus ecossistemas e mudanças climáticas e geológicas naturais ao longo dos tempos.

Já na segunda esfera, vemos o ambiente dos homens, com as transformações sociológicas típicas do decorrer da política mundial, com seus avanços tecnológicos e questionamentos intelectuais.
A questão ambiental, à qual nos referimos, é justamente o encontro – problemático – entre a primeira esfera (natural, a Terra) e a segunda esfera (social, o Mundo), ou melhor, a atuação da segunda esfera sobre a primeira esfera.
A compreensão sobre essas duas esferas é de grande valia para entendermos a questão ambiental não do ponto de vista unilateral, a um Estado ou a um determinado grupo de Estados, mas pelo seu aspecto transfronteiriço, portanto, global.
Esse encontro, onde o equilíbrio não foi prioritário por muito tempo, produziu consequências vistas, atualmente, com focos de atenção e preocupação de toda a humanidade. E por isso, como sabemos, é tema recorrente na política internacional.

A questão ambiental – ou problema ambiental – não se dá como fator inerente às transformações naturais da Terra, mas do comportamento da humanidade – o Mundo – sobre os elementos da natureza e do meio em que vivemos.
Tradicionalmente, podemos ver essa relação entre o Mundo e a Terra a partir de três perspectivas, quais sejam:
1) a economia clássica e a visão bíblica são orientadas segundo a perspectiva antropocêntrica, ou seja, colocam o homem como centro e a Terra como fornecedora ilimitada de recursos;
2) a perspectiva geocêntrica coloca a Terra como superior ao Mundo, portanto carrega em seu bojo elementos que fomentarão o debate entre a preservação e conservação ambiental e o desenvolvimento..

3) a terceira perspectiva busca alinhar o antropocentrismo com o geocentrismo, reconhecendo as limitações da Terra frente ao crescimento econômico ininterrupto. Ou seja, conciliar o bem-estar da humanidade com as condições limitadas de renovação do meio ambiente, gerando o debate sobre o uso racional dos recursos.
Dentro dos estudos orientados pelo debate político, no âmbito das Relações Internacionais, a terceira perspectiva nos explica o teor global da questão ambiental, diferenciando este assunto dos chamados assuntos internos dos Estados, portanto objetos de preocupação da política nacional.
Em outras palavras, as consequências dos efeitos negativos do homem sobre o meio ambiente atingem a todos, não respeitando fronteiras, diferenças políticas ou ideológicas. Isso, contudo, não quer dizer que todas as nações e povos desempenham o mesmo papel quando se fala dos efeitos nocivos da atividade humana sobre o meio ambiente.